Glossário do setor elétrico
Atualizado em 22/07/2026 · Fonte: ANEEL, ONS, EPE, MME, Planalto
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46 de 46 termos
ANEEL
Agência Nacional de Energia ElétricaAgência Nacional de Energia Elétrica: autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada pela Lei nº 9.427/1996 para regular o setor elétrico brasileiro (geração, transmissão, distribuição e comercialização), fiscalizar concessões e permissões, estabelecer tarifas e promover outorgas por delegação do Governo Federal.
Fonte: ANEEL — A ANEEL
ONS
Operador Nacional do Sistema ElétricoOperador Nacional do Sistema Elétrico: responsável pela coordenação e pelo controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no SIN, e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob fiscalização e regulação da ANEEL.
Fonte: ANEEL — Mercado · Corte de geração
CCEE
Câmara de Comercialização de Energia ElétricaCâmara de Comercialização de Energia Elétrica: operacionaliza, no âmbito do SIN, a comercialização nos Ambientes de Contratação Livre (ACL) e Regulada (ACR), seguindo os regulamentos estabelecidos pela ANEEL. Entre suas atribuições legais está apurar o PLD do mercado de curto prazo por submercado.
Fonte: ANEEL — Mercado · Spotcast / PLD
EPE
Empresa de Pesquisa EnergéticaEmpresa de Pesquisa Energética: empresa pública federal criada pela Lei nº 10.847/2004, com a finalidade de prestar serviços ao MME na área de estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor energético (energia elétrica, petróleo, gás natural e biocombustíveis).
Fonte: EPE — Quem somos
MME
Ministério de Minas e EnergiaMinistério de Minas e Energia: ministério ao qual a EPE presta serviços de estudos e pesquisas para o planejamento energético. No acesso à transmissão, instituiu a PNAST (Decreto nº 12.772/2025), que moderniza o acesso de geradores e consumidores à Rede Básica do SIN.
Fonte: MME — Acesso Rede Básica
SIN
Sistema Interligado NacionalSistema Interligado Nacional: sistema brasileiro de produção e transmissão de energia elétrica de grande porte, hidro-termo-eólico, com predominância hidrelétrica. É constituído por quatro subsistemas — Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e a maior parte da região Norte — interconectados pela malha de transmissão.
Fonte: ONS — O que é o SIN
PLD
Preço de Liquidação das DiferençasPreço de Liquidação de Diferenças: preço do mercado de curto prazo apurado pela CCEE por submercado, usado na contabilização e liquidação financeira das operações de compra e venda de energia no mercado de curto prazo (Decreto nº 5.177/2004).
Fonte: Decreto nº 5.177/2004 (Planalto) · Spotcast / PLD · PLD agora
Submercado
subsistemaDivisão geoelétrica do SIN para a qual a CCEE apura o PLD do mercado de curto prazo. O SIN é organizado em quatro subsistemas — Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e Norte (maior parte) — interconectados pela transmissão.
Fonte: ONS — O que é o SIN · Spotcast / PLD
ACR
Ambiente de Contratação ReguladaAmbiente de Contratação Regulada: segmento do mercado em que se realizam operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação (ressalvados os casos previstos em lei), conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
Fonte: ANEEL — Mercado
ACL
Ambiente de Contratação LivreAmbiente de Contratação Livre: segmento do mercado em que se realizam operações de compra e venda de energia elétrica objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
Fonte: ANEEL — Mercado
Bandeira tarifária
bandeiras tarifáriasSistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. As cores (verde, amarela ou vermelha), definidas mensalmente, indicam se a energia custará mais ou menos conforme as condições de geração. Aplica-se aos consumidores cativos das distribuidoras, com exceção dos sistemas isolados.
TUSD
Tarifa de Uso do Sistema de DistribuiçãoTarifa de Uso do Sistema de Distribuição: componente tarifária referente ao uso das redes de distribuição. A ANEEL publica históricos e bases de dados das TUSD (e da Tarifa de Energia – TE) das distribuidoras.
TUST
Tarifa de Uso do Sistema de TransmissãoTarifa de Uso do Sistema de Transmissão: tarifa cujo cálculo é disciplinado nos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), em especial o Submódulo 9.4 (TUST e Tarifa de Transporte de Itaipu).
Fonte: ANEEL — PRORET · TUST · Calculadora EUST
MUST
Montante de Uso do Sistema de TransmissãoMontante de Uso do Sistema de Transmissão: potência (em MW) contratada pelo usuário para uso do sistema de transmissão / Rede Básica. A PNAST aplica-se a quem acessa pela primeira vez em caráter permanente ou aumenta o MUST já contratado.
Fonte: MME — FAQ PNAST (PDF) · Calculadora EUST · Fila de conexão
EUST
Encargo de Uso do Sistema de TransmissãoEncargo de Uso do Sistema de Transmissão: valor devido pelo uso do sistema de transmissão. Na estimativa mensal simplificada, resulta da TUST aplicável multiplicada pelo MUST contratado.
Fonte: ANEEL — PRORET · Calculadora EUST
Rede Básica
rede basicaRede de transmissão do Sistema Interligado Nacional à qual geradores e consumidores acessam sob as regras do segmento de transmissão. A Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST) moderniza o acesso à Rede Básica por meio de Temporadas de Acesso periódicas.
Fonte: MME — Acesso Rede Básica · Fila de conexão
PNAST
Política Nacional de Acesso ao Sistema de TransmissãoPolítica Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão: instituída pelo Decreto nº 12.772/2025, moderniza os procedimentos de acesso de geradores e consumidores à Rede Básica do SIN e organiza o acesso por Temporadas de Acesso periódicas, com processos competitivos quando a demanda superar a capacidade disponível.
Fonte: MME — Acesso Rede Básica · Fila de conexão
Temporada de Acesso
temporadas de acessoProcessos periódicos organizados pelo ONS para análise e viabilização de acesso ao sistema de transmissão: janelas programadas em que os interessados apresentam solicitações avaliadas em lote. Integram a PNAST quando a demanda supera a capacidade no ponto pretendido.
Fonte: MME — FAQ PNAST (PDF) · Fila de conexão
MMGD
Micro e Minigeração DistribuídaMicro e Minigeração Distribuída: centrais geradoras a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada conectadas à rede de distribuição por meio de unidades consumidoras. Microgeração: potência instalada até 75 kW; minigeração: acima de 75 kW e menor ou igual a 3 MW (até 5 MW em situações específicas da Lei nº 14.300/2022).
Fonte: ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída · Pré-orçamento · Modalidades GD · Prazos MMGD
Microgeração distribuída
microgeraçãoCentral geradora com potência instalada até 75 kW, conectada à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras, no âmbito da MMGD e do SCEE.
Fonte: ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída · Pré-orçamento
Minigeração distribuída
minigeraçãoCentral geradora com potência instalada acima de 75 kW e menor ou igual a 3 MW (podendo chegar a 5 MW em situações específicas dos incisos da Lei nº 14.300/2022), conectada à rede de distribuição por unidades consumidoras.
Fonte: ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída · Pré-orçamento
SCEE
Sistema de Compensação de Energia ElétricaSistema de Compensação de Energia Elétrica: permite que o excedente de energia injetado na rede por uma unidade com MMGD seja compensado no consumo (na mesma unidade ou em outras, conforme a modalidade). Créditos têm validade de 60 meses.
Fonte: ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída · Compensação / fio B · SimSolar
Fio B
TUSD Fio BExpressão do jargão setorial para as componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição. A Lei nº 14.300/2022 não usa a expressão “fio B”; o art. 27 aplica percentuais crescentes sobre essas componentes na energia elétrica ativa compensada.
GD
geração distribuídaGeração distribuída: geração própria do consumidor a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada, com possibilidade de injetar excedente na rede de distribuição para compensação no SCEE — marco da MMGD desde a REN ANEEL nº 482/2012, consolidado na Lei nº 14.300/2022 e na REN 1.000/2021.
Fonte: ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída · Pré-orçamento
PRODIST
Procedimentos de DistribuiçãoProcedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional: estabelecidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 956/2021. Normatizam e padronizam atividades técnicas do sistema de distribuição; o Módulo 1 é o glossário de termos técnicos do Prodist.
Fonte: ANEEL — PRODIST · Prazos MMGD
REN
Resolução NormativaResolução Normativa da ANEEL: ato normativo da agência que estabelece regras do setor (ex.: REN nº 1.000/2021 — regras de prestação do serviço de distribuição; REN nº 956/2021 — PRODIST). Complementam leis e decretos e são a referência operacional citável nos procedimentos da ANEEL.
PRORET
Procedimentos de Regulação TarifáriaProcedimentos de Regulação Tarifária: conjunto de módulos e submódulos da ANEEL que disciplinam revisão e reajuste tarifário, componentes financeiros, encargos setoriais e o cálculo de tarifas como a TUST (Submódulo 9.4).
Fonte: ANEEL — PRORET
Regras de Transmissão
Regras dos Serviços de TransmissãoRegras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional: consolidam a regulamentação do segmento de transmissão, com caráter normativo. Estrutura aprovada pela Resolução Normativa nº 905/2020, em seis módulos (glossário, classificação, instalações, prestação dos serviços, acesso e coordenação da operação).
PROINFA
ProinfaPrograma de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica: criado pela Lei nº 10.438/2002 para aumentar a participação, no SIN, de energia de Produtores Independentes Autônomos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa. A ANEEL regulamenta o rateio da energia e dos custos do programa.
Fonte: ANEEL — quotas PROINFA 2025
LRCAP
Leilão de Reserva de CapacidadeLeilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência: certame para contratação de potência elétrica que acrescente capacidade ao SIN (fontes despacháveis), conforme diretrizes do MME. A EPE, o ONS e a ANEEL publicam notas técnicas de metodologia e de capacidade remanescente de escoamento.
Fonte: EPE — LRCAP 2026 · BESS
Capacidade remanescente
hosting capacityCapacidade Remanescente do SIN para Escoamento de Geração: quantitativos de margem de escoamento nas instalações da Rede Básica, DIT e ICG, definidos em notas técnicas ONS/EPE no âmbito dos LRCAPs, para orientar a habilitação de projetos ao escoamento de geração.
Fonte: ANEEL — capacidade remanescente LRCAP 2026 · Fila de conexão
Curtailment / constrained-off
curtailmentRestrição de geração (curtailment): medida técnica de redução da produção — frequente com alta participação de renováveis — para preservar a segurança e a confiabilidade do SIN quando a geração não coincide com o consumo ou com a capacidade de escoamento. O ONS publica critérios, dados e FAQs sobre o tema (também tratado como constrained-off na regulação).
Fonte: ONS — Curtailment (FAQ) · Corte de geração
CDE
Conta de Desenvolvimento EnergéticoConta de Desenvolvimento Energético: encargo setorial tratado nos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET, Módulo 5 / Submódulo 5.2). Compõe os custos setoriais repassados nas tarifas, junto a outros encargos (PROINFA, ESS/EER, TFSEE etc.).
Lei 14.300
marco legal da MMGDLei nº 14.300/2022: institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). A ANEEL adequou seus regulamentos (ex.: REN 1.059/2023) a essa lei.
Fonte: Lei nº 14.300/2022 (Planalto) · Compensação / fio B · Modalidades GD · Prazos MMGD
Autoconsumo remoto
autoconsumo remoto SCEEModalidade de participação no SCEE em que a energia é gerada em um local e compensada em outro, desde que nas unidades consumidoras do mesmo titular. É uma das formas de usar excedentes de MMGD na rede de distribuição, junto ao autoconsumo local, à geração em empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras e à geração compartilhada.
Fonte: ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída · Modalidades GD · Pré-orçamento · SimSolar
Autoconsumo local
geração junto à cargaModalidade de participação no SCEE em que a energia é gerada e compensada no mesmo local onde está instalada a MMGD. O excedente injetado na rede pode virar crédito (validade de 60 meses) para abater o consumo da própria unidade nos meses seguintes.
Fonte: ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída · Modalidades GD · Pré-orçamento
Geração compartilhada
GD compartilhadaModalidade do SCEE em que interessados se unem por consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou outra associação civil instituída para esse fim, para instalar uma ou mais centrais de MMGD e utilizar a energia gerada na compensação do consumo de todos os participantes.
Fonte: ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída · Modalidades GD · Pré-orçamento
Garantia física
energia asseguradaQuantidade máxima de energia (e, na redação original, de potência) associada a um empreendimento de geração — definida pelo MME e constante do contrato de concessão ou ato de autorização — que pode ser usada para comprovação de atendimento de carga ou comercialização por meio de contratos. É também parâmetro de planejamento do SIN: montante máximo comercializável pelo gerador e balizador da expansão do parque, com cálculo e revisão a cargo da EPE.
Lastro
lastro de energiaExigência de que agentes vendedores apresentem lastro para a venda de energia de modo a garantir cem por cento de seus contratos. O lastro é constituído pela garantia física de empreendimento de geração próprio ou de terceiros — neste caso, mediante contratos de compra de energia (Decreto nº 5.163/2004, com redação do Decreto nº 8.828/2016).
Consumidor livre
mercado livreConsumidor, atendido em qualquer tensão, que exerceu a opção de compra de energia elétrica nas condições dos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074/1995. Negocia contratos bilaterais no Ambiente de Contratação Livre (ACL), em vez de adquirir a energia apenas na tarifa regulada da distribuidora.
Consumidor especial
energia incentivadaConsumidor livre ou conjunto de consumidores livres reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito, com carga maior ou igual a 500 kW, que adquire energia na forma do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996 (energia incentivada de fontes alternativas).
Autoprodutor
autoproduçãoConsumidor titular de outorga de empreendimento de geração para produzir energia por sua conta e risco (Lei nº 15.269/2025, art. 16-B). No glossário estatístico da EPE, é a pessoa física, jurídica ou consórcio com concessão ou autorização para produzir energia destinada ao uso exclusivo, podendo comercializar excedentes sob condições regulatórias.
Pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebem concessão ou autorização do poder concedente para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco (Lei nº 9.074/1995, art. 11).
Fonte: Lei nº 9.074/1995 (Planalto)
TE
Tarifa de EnergiaTarifa de Energia: componente tarifária referente à energia elétrica propriamente dita na fatura do consumidor cativo. A ANEEL publica históricos e bases de dados da TE e da TUSD das distribuidoras, além de relatórios da composição da tarifa residencial.
Fonte: ANEEL — Tarifas e informações econômico-financeiras · Bandeira tarifária
Encargos setoriais
encargos da conta de luzCustos instituídos por lei (não pela ANEEL) que entram na composição da tarifa junto à energia gerada e ao transporte (transmissão e distribuição). Alguns incidem só sobre a distribuição; outros estão embutidos na geração e na transmissão. Compõem a Parcela A do cálculo tarifário, com a compra de energia e a transmissão.
ESS
Encargo de Serviços do SistemaEncargo de Serviços do Sistema: encargo setorial disciplinado no PRORET (Submódulo 5.4, junto ao EER). A estimativa de pagamento do ESS e da exposição dos CCEARs é contemplada nos reajustes das tarifas de distribuição de energia elétrica.