CONEXÃO

Subestações / PE

Subestação GARANHUNS II (PEGRD)

UF / submercado
Pernambuco (PE) · Nordeste
Níveis de tensão
500 / 230 / 69 kV
Agente principal
IE GARANHUNS
Localização
-8,88, -36,4

Cadastro: ONS Dados Abertos, dataset subestacao (CC-BY, atualização diária). O que é uma subestação? · Ver no mapa geral.

Mapa

Esta subestação destacada no entorno regional. No mapa: 922 das 931 subestações do cadastro com coordenada ONS (9 sem geo ficam de fora). Clique num ponto para abrir a ficha. Coordenada: -8,88, -36,4.

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Margem de escoamento

Cobertura SINtegre: 621 de 1.710 barramentos (ponto elétrico) com margem ingerida — não confundir com as 931 subestações do cadastro; uma SE pode ter vários barramentos.

BarrakVAnoMargem (MW)Fator Limitante
509050020250Colapso de tensão no sistema de transmissão do Rio Grande do Norte, na contingência de uma das LTs 500 kV Açu III - Morada Nova II, Pacatuba - Jaguaruana II, Quixadá - Crateús ou Crateús - Teresina IV (Cenário 1).
509050020260Colapso de tensão no sistema de transmissão do Rio Grande do Norte, na contingência de uma das LTs 500 kV Açu III - Morada Nova II, Pacatuba - Jaguaruana II, Quixadá - Crateús ou Crateús - Teresina IV (Cenário 1).
509050020270Colapso de tensão no sistema de transmissão do Rio Grande do Norte, na contingência de uma das LTs 500 kV Açu III - Morada Nova II, Pacatuba - Jaguaruana II, Quixadá - Crateús ou Crateús - Teresina IV (Cenário 1).
50905002028/20290Colapso de tensão no sistema de transmissão do Rio Grande do Norte, na contingência de uma das LTs 500 kV Açu III - Morada Nova II, Pacatuba - Jaguaruana II, Quixadá - Crateús ou Crateús - Teresina IV (Cenário 1).
5090500> 20290Colapso de tensão no sistema de transmissão do Rio Grande do Norte, na contingência de uma das LTs 500 kV Açu III - Morada Nova II, Pacatuba - Jaguaruana II, Quixadá - Crateús ou Crateús - Teresina IV (Cenário 1).
509123020250Sobrecarga nas LTs 230 kV Angelim - Messias C7 e C8 na contingência da LT 500 kV Messias - Suape II (Cenário 1).
509123020260Sobrecarga nas LTs 230 kV Angelim - Messias C7 e C8 na contingência da LT 500 kV Messias - Suape II (Cenário 1).
509123020270Sobrecarga nas LTs 230 kV Angelim - Messias C7 e C8 na contingência da LT 500 kV Messias - Suape II (Cenário 1).
50912302028/20290Sobrecarga nas LTs 230 kV Angelim - Messias C7 e C8 na contingência da LT 500 kV Messias - Suape II (Cenário 1).
5091230> 20290Colapso de tensão no sistema de transmissão do Rio Grande do Norte, na contingência de uma das LTs 500 kV Açu III - Morada Nova II, Pacatuba - Jaguaruana II, Quixadá - Crateús ou Crateús - Teresina IV (Cenário 1).

Fonte: ONS/SINtegre · Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento de Geração — 2º_2025 · produto 31/07/2025 · acesso 2026-07-20. Valor indicativo do segmento geração (escoamento). Margem 0 MW vem com o fator limitante que explica a restrição no estudo — não é ausência de dado. Confira também o painel oficial do ONS.

Observações do produto: Com as obras de expansão da transmissão previstas para o Nordeste.

TUST por barramento

BarrakVGeraçãoConsumo pontaConsumo f. ponta
5090 GARANHUNS II - 5005008,497,257,32
5091 GARANHUNS II - 2302308,167,367,44
5099 GARANHUNS II - 69697,367,44

R$/kW·mês, ciclo 2025/2026REH nº 3.482/2025 (ANEEL). Barra sem valor publicado exibe “—”. Ciclos no banco: 2025/2026, 2024/2025, 2023/2024. Links abrem a ficha no TUST (calculadora de EUST).

Capacidade de transformação

3 transformador(es) em operação, 800 MVA nominais no total.

TransformadorkV prim./sec.MVARedeProprietário
TR 500 / 230 kV GARANHUNS II T1 PE500 / 230600BASICAIE GARANHUNS
TR 230 / 69 kV GARANHUNS II T10 PE230 / 69100BASICAARCOVERDE
TR 230 / 69 kV GARANHUNS II T11 PE230 / 69100BASICAARCOVERDE

Fonte: ONS Dados Abertos, dataset capacidade-transformacao (CC-BY). Potência nominal ≠ margem disponível.

Acesso e Temporadas (PNAST)

Desde o Decreto nº 12.772/2025, o acesso permanente à Rede Básica ocorre por Temporadas de Acesso. A capacidade remanescente deste barramento (consumo e geração) será publicada na NT de Quantitativos da temporada em curso — próximo marco: 04/09/2026 (Início do período de desistência e declaração de MUST mínimo / intenção de participação em todos os produtos (12h00)). Acompanhe em Temporada de Acesso.