CONEXÃO

Subestações / GO

Subestação SILVANIA (GOSILN)

UF / submercado
Goiás (GO) · Sudeste/Centro-Oeste
Níveis de tensão
500 kV
Agente principal
SILVANIA
Localização
-16,58, -48,3

Cadastro: ONS Dados Abertos, dataset subestacao (CC-BY, atualização diária). O que é uma subestação? · Ver no mapa geral.

Mapa

Esta subestação destacada no entorno regional. No mapa: 922 das 931 subestações do cadastro com coordenada ONS (9 sem geo ficam de fora). Clique num ponto para abrir a ficha. Coordenada: -16,58, -48,3.

Carregando mapa…

Margem de escoamento

Cobertura SINtegre: 621 de 1.710 barramentos (ponto elétrico) com margem ingerida — não confundir com as 931 subestações do cadastro; uma SE pode ter vários barramentos.

BarrakVAnoMargem (MW)Fator Limitante
753650020250Sobrecarga inadmissível na LT 500 kV Jaguara - Estreito na contingência da LT 500 kV Nova Ponte - Estreito.
753650020260Sobrecarga inadmissível na LT 500 kV Jaguara - Estreito em regime normal.
753650020270Sobrecarga inadmissível na LT 500 kV Jaguara - Estreito em regime normal.
75365002028/2029400Sobrecarga inadmissível na LT 500 kV Jaguara - Estreito C1 na contingência do C2
7536500> 2029500Sobrecarga inadmissível na LT 500 kV Jaguara - Estreito C1 na contingência do C2

Fonte: ONS/SINtegre · Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento de Geração — 2º_2025 · produto 31/07/2025 · acesso 2026-07-20. Valor indicativo do segmento geração (escoamento). Margem 0 MW vem com o fator limitante que explica a restrição no estudo — não é ausência de dado. Confira também o painel oficial do ONS.

TUST por barramento

BarrakVGeraçãoConsumo pontaConsumo f. ponta
7536 SILVANIA - 5005009,646,36,2

R$/kW·mês, ciclo 2025/2026REH nº 3.482/2025 (ANEEL). Barra sem valor publicado exibe “—”. Ciclos no banco: 2025/2026, 2024/2025, 2023/2024. Links abrem a ficha no TUST (calculadora de EUST).

Capacidade de transformação

Sem transformadores vinculados a esta SE no cadastro aberto (subestações de manobra/seccionadoras não têm transformação).

Acesso e Temporadas (PNAST)

Desde o Decreto nº 12.772/2025, o acesso permanente à Rede Básica ocorre por Temporadas de Acesso. A capacidade remanescente deste barramento (consumo e geração) será publicada na NT de Quantitativos da temporada em curso — próximo marco: 04/09/2026 (Início do período de desistência e declaração de MUST mínimo / intenção de participação em todos os produtos (12h00)). Acompanhe em Temporada de Acesso.