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Taxa mínima da conta de luz da Roraima Energia (2026) — quanto é e por que você paga mesmo sem consumir

Atualizado em 24/07/2026 · Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.565, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Valores da taxa mínima

Monofásico · sem tributos · RR

R$ 23,68

30 kWh × 0,78947 R$/kWh (TE 0,34469 + TUSD 0,44478)

PadrãokWh mínimosSem tributosCom ICMS
Monofásico30R$ 23,68R$ 29,61(20.0%)
Bifásico50R$ 39,47R$ 49,34(20.0%)
Trifásico100R$ 78,95R$ 98,68(20.0%)

Coluna “Com ICMS”: gross-up por alíquota estadual sobre energia elétrica residencial (RR), conforme tabela compilada do auditor de conta. PIS e COFINS incidem adicionalmente na fatura (alíquota varia por mês e distribuidora — não publicamos estimativa). Iluminação pública e bandeira tarifária ficam fora.

O que muda na Roraima Energia

A taxa mínima monofásica da Roraima Energia (R$ 23,68) fica 0,9% abaixo da mediana das 51 distribuidoras (R$ 23,89) — 28ª posição no ranking (1 = mais cara).

Tarifa homologada vigente de 25/01/2026 a 24/01/2027. Ato: REH 3565/2026 (RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.565, DE 20 DE JANEIRO DE 2026).

A Roraima Energia atende RR com tarifa B1 residencial convencional de 0,78947 R$/kWh (sem tributos). Esse é o multiplicador regulatório — a conta que chega na sua mão inclui impostos e, quando couber, iluminação pública.

Perguntas frequentes

Quanto é a taxa mínima da Roraima Energia?

Monofásico: R$ 23,68 sem tributos (30 kWh × 0,78947 R$/kWh, TE+TUSD homologados). Bifásico: R$ 39,47. Trifásico: R$ 78,95. Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.565, DE 20 DE JANEIRO DE 2026, vigência 25/01/2026 a 24/01/2027.

Por que pago mesmo sem consumir?

Pela REN 1.000/2021 (arts. 290–291), o faturamento do grupo B em baixa tensão usa o maior valor entre o consumo medido e o custo de disponibilidade — energia mínima pelo padrão de ligação (30, 50 ou 100 kWh) multiplicada pela tarifa homologada. É o preço de manter o poste, medidor e rede disponíveis.

Quem tem energia solar paga taxa mínima?

Sim. Mesmo com geração distribuída, o piso de disponibilidade continua faturável e não é compensável pelo SCEE. Em 2026, quem injeta energia ainda paga o mínimo de 30, 50 ou 100 kWh (conforme a ligação) mais Fio B sobre a energia compensada (Lei 14.300/2022, art. 27).

Fontes