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Taxa mínima da conta de luz da Light (2026) — quanto é e por que você paga mesmo sem consumir

Atualizado em 24/07/2026 · Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.571, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Valores da taxa mínima

Monofásico · sem tributos · RJ

R$ 26,42

30 kWh × 0,88056 R$/kWh (TE 0,30200 + TUSD 0,57856)

PadrãokWh mínimosSem tributosCom ICMS
Monofásico30R$ 26,42R$ 26,42
Bifásico50R$ 44,03R$ 44,03
Trifásico100R$ 88,06R$ 107,39(18.0%)

Coluna “Com ICMS”: gross-up por alíquota estadual sobre energia elétrica residencial (RJ), conforme tabela compilada do auditor de conta. PIS e COFINS incidem adicionalmente na fatura (alíquota varia por mês e distribuidora — não publicamos estimativa). Iluminação pública e bandeira tarifária ficam fora.

O que muda na Light

A taxa mínima monofásica da Light (R$ 26,42) fica 10,6% acima da mediana das 51 distribuidoras (R$ 23,89) — 11ª posição no ranking (1 = mais cara).

Tarifa homologada vigente de 15/03/2026 a 14/03/2027. Ato: REH 3571/2026 (RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.571, DE 10 DE MARÇO DE 2026).

ICMS em RJ: ≤50 kWh isento; 51–300 kWh 18% sem FECP; >300 kWh 20% + 4% FECP. Conferido na tarifa Light jul/2026.

A Light atende RJ com tarifa B1 residencial convencional de 0,88056 R$/kWh (sem tributos). Esse é o multiplicador regulatório — a conta que chega na sua mão inclui impostos e, quando couber, iluminação pública.

Perguntas frequentes

Quanto é a taxa mínima da Light?

Monofásico: R$ 26,42 sem tributos (30 kWh × 0,88056 R$/kWh, TE+TUSD homologados). Bifásico: R$ 44,03. Trifásico: R$ 88,06. Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.571, DE 10 DE MARÇO DE 2026, vigência 15/03/2026 a 14/03/2027.

Por que pago mesmo sem consumir?

Pela REN 1.000/2021 (arts. 290–291), o faturamento do grupo B em baixa tensão usa o maior valor entre o consumo medido e o custo de disponibilidade — energia mínima pelo padrão de ligação (30, 50 ou 100 kWh) multiplicada pela tarifa homologada. É o preço de manter o poste, medidor e rede disponíveis.

Quem tem energia solar paga taxa mínima?

Sim. Mesmo com geração distribuída, o piso de disponibilidade continua faturável e não é compensável pelo SCEE. Em 2026, quem injeta energia ainda paga o mínimo de 30, 50 ou 100 kWh (conforme a ligação) mais Fio B sobre a energia compensada (Lei 14.300/2022, art. 27).

Fontes