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Taxa mínima da conta de luz da Forcel (2026) — quanto é e por que você paga mesmo sem consumir
Atualizado em 24/07/2026 · Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.509, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Valores da taxa mínima
Monofásico · sem tributos · PR
R$ 19,27
30 kWh × 0,64242 R$/kWh (TE 0,27575 + TUSD 0,36667)
| Padrão | kWh mínimos | Sem tributos | Com ICMS |
|---|---|---|---|
| Monofásico | 30 | R$ 19,27 | R$ 23,94(19.5%) |
| Bifásico | 50 | R$ 32,12 | R$ 39,90(19.5%) |
| Trifásico | 100 | R$ 64,24 | R$ 79,80(19.5%) |
Coluna “Com ICMS”: gross-up por alíquota estadual sobre energia elétrica residencial (PR), conforme tabela compilada do auditor de conta. PIS e COFINS incidem adicionalmente na fatura (alíquota varia por mês e distribuidora — não publicamos estimativa). Iluminação pública e bandeira tarifária ficam fora.
O que muda na Forcel
A taxa mínima monofásica da Forcel (R$ 19,27) fica 19,3% abaixo da mediana das 51 distribuidoras (R$ 23,89) — 50ª posição no ranking (1 = mais cara).
Tarifa homologada vigente de 01/01/2026 a 25/08/2026. Ato: REH 3509/2025 (RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.509, DE 19 DE AGOSTO DE 2025).
A Forcel atende PR com tarifa B1 residencial convencional de 0,64242 R$/kWh (sem tributos). Esse é o multiplicador regulatório — a conta que chega na sua mão inclui impostos e, quando couber, iluminação pública.
Perguntas frequentes
Quanto é a taxa mínima da Forcel?
Monofásico: R$ 19,27 sem tributos (30 kWh × 0,64242 R$/kWh, TE+TUSD homologados). Bifásico: R$ 32,12. Trifásico: R$ 64,24. Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.509, DE 19 DE AGOSTO DE 2025, vigência 01/01/2026 a 25/08/2026.
Por que pago mesmo sem consumir?
Pela REN 1.000/2021 (arts. 290–291), o faturamento do grupo B em baixa tensão usa o maior valor entre o consumo medido e o custo de disponibilidade — energia mínima pelo padrão de ligação (30, 50 ou 100 kWh) multiplicada pela tarifa homologada. É o preço de manter o poste, medidor e rede disponíveis.
Quem tem energia solar paga taxa mínima?
Sim. Mesmo com geração distribuída, o piso de disponibilidade continua faturável e não é compensável pelo SCEE. Em 2026, quem injeta energia ainda paga o mínimo de 30, 50 ou 100 kWh (conforme a ligação) mais Fio B sobre a energia compensada (Lei 14.300/2022, art. 27).
Fontes
- Tarifas homologadas — Dados Abertos ANEEL — TE e TUSD da PACTO ENERGIA PR, sem tributos.
- REN 1.000/2021 — arts. 290–291 (custo de disponibilidade).
- Índice das 51 distribuidoras