← Taxa mínima por distribuidora
Taxa mínima da conta de luz da Equatorial MA (2026) — quanto é e por que você paga mesmo sem consumir
Atualizado em 24/07/2026 · Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.512, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Valores da taxa mínima
Monofásico · sem tributos · MA
R$ 25,30
30 kWh × 0,84318 R$/kWh (TE 0,28332 + TUSD 0,55986)
| Padrão | kWh mínimos | Sem tributos |
|---|---|---|
| Monofásico | 30 | R$ 25,30 |
| Bifásico | 50 | R$ 42,16 |
| Trifásico | 100 | R$ 84,32 |
Não publicamos valor com tributos para MA: a alíquota de ICMS sobre energia neste estado tem fonte insuficiente ou conflitante na nossa base. A fatura virá maior por ICMS, PIS e COFINS — confira as alíquotas impressas na conta ou use o auditor de conta no modo preciso.
O que muda na Equatorial MA
A taxa mínima monofásica da Equatorial MA (R$ 25,30) fica 5,9% acima da mediana das 51 distribuidoras (R$ 23,89) — 16ª posição no ranking (1 = mais cara).
Tarifa homologada vigente de 01/01/2026 a 27/08/2026. Ato: REH 3512/2025 (RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.512, DE 26 DE AGOSTO DE 2025).
ICMS em MA: Modal 23% desde 02/2025 (Lei 12.426/2024); não confirmado em fonte oficial p/ residencial.
A Equatorial MA atende MA com tarifa B1 residencial convencional de 0,84318 R$/kWh (sem tributos). Esse é o multiplicador regulatório — a conta que chega na sua mão inclui impostos e, quando couber, iluminação pública.
Perguntas frequentes
Quanto é a taxa mínima da Equatorial MA?
Monofásico: R$ 25,30 sem tributos (30 kWh × 0,84318 R$/kWh, TE+TUSD homologados). Bifásico: R$ 42,16. Trifásico: R$ 84,32. Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.512, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, vigência 01/01/2026 a 27/08/2026.
Por que pago mesmo sem consumir?
Pela REN 1.000/2021 (arts. 290–291), o faturamento do grupo B em baixa tensão usa o maior valor entre o consumo medido e o custo de disponibilidade — energia mínima pelo padrão de ligação (30, 50 ou 100 kWh) multiplicada pela tarifa homologada. É o preço de manter o poste, medidor e rede disponíveis.
Quem tem energia solar paga taxa mínima?
Sim. Mesmo com geração distribuída, o piso de disponibilidade continua faturável e não é compensável pelo SCEE. Em 2026, quem injeta energia ainda paga o mínimo de 30, 50 ou 100 kWh (conforme a ligação) mais Fio B sobre a energia compensada (Lei 14.300/2022, art. 27).
Fontes
- Tarifas homologadas — Dados Abertos ANEEL — TE e TUSD da EQUATORIAL MA, sem tributos.
- REN 1.000/2021 — arts. 290–291 (custo de disponibilidade).
- Índice das 51 distribuidoras