MWatt Hubdados do setor elétrico

← Taxa mínima por distribuidora

Taxa mínima da conta de luz da Energisa TO (2026) — quanto é e por que você paga mesmo sem consumir

Atualizado em 24/07/2026 · Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.593, DE 2 DE JULHO DE 2026

Valores da taxa mínima

Monofásico · sem tributos · TO

R$ 30,18

30 kWh × 1,00606 R$/kWh (TE 0,32263 + TUSD 0,68343)

PadrãokWh mínimosSem tributosCom ICMS
Monofásico30R$ 30,18R$ 37,73(20.0%)
Bifásico50R$ 50,30R$ 62,88(20.0%)
Trifásico100R$ 100,61R$ 125,76(20.0%)

Coluna “Com ICMS”: gross-up por alíquota estadual sobre energia elétrica residencial (TO), conforme tabela compilada do auditor de conta. PIS e COFINS incidem adicionalmente na fatura (alíquota varia por mês e distribuidora — não publicamos estimativa). Iluminação pública e bandeira tarifária ficam fora.

O que muda na Energisa TO

A taxa mínima monofásica da Energisa TO (R$ 30,18) fica 26,3% acima da mediana das 51 distribuidoras (R$ 23,89) — 2ª posição no ranking (1 = mais cara).

Tarifa homologada vigente de 04/07/2026 a 03/07/2027. Ato: REH 3593/2026 (RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.593, DE 2 DE JULHO DE 2026).

A Energisa TO atende TO com tarifa B1 residencial convencional de 1,00606 R$/kWh (sem tributos). Esse é o multiplicador regulatório — a conta que chega na sua mão inclui impostos e, quando couber, iluminação pública.

Perguntas frequentes

Quanto é a taxa mínima da Energisa TO?

Monofásico: R$ 30,18 sem tributos (30 kWh × 1,00606 R$/kWh, TE+TUSD homologados). Bifásico: R$ 50,30. Trifásico: R$ 100,61. Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.593, DE 2 DE JULHO DE 2026, vigência 04/07/2026 a 03/07/2027.

Por que pago mesmo sem consumir?

Pela REN 1.000/2021 (arts. 290–291), o faturamento do grupo B em baixa tensão usa o maior valor entre o consumo medido e o custo de disponibilidade — energia mínima pelo padrão de ligação (30, 50 ou 100 kWh) multiplicada pela tarifa homologada. É o preço de manter o poste, medidor e rede disponíveis.

Quem tem energia solar paga taxa mínima?

Sim. Mesmo com geração distribuída, o piso de disponibilidade continua faturável e não é compensável pelo SCEE. Em 2026, quem injeta energia ainda paga o mínimo de 30, 50 ou 100 kWh (conforme a ligação) mais Fio B sobre a energia compensada (Lei 14.300/2022, art. 27).

Fontes