← Taxa mínima por distribuidora
Taxa mínima da conta de luz da Energisa PB (2026) — quanto é e por que você paga mesmo sem consumir
Atualizado em 24/07/2026 · Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.518, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Valores da taxa mínima
Monofásico · sem tributos · PB
R$ 20,27
30 kWh × 0,67565 R$/kWh (TE 0,25632 + TUSD 0,41933)
| Padrão | kWh mínimos | Sem tributos |
|---|---|---|
| Monofásico | 30 | R$ 20,27 |
| Bifásico | 50 | R$ 33,78 |
| Trifásico | 100 | R$ 67,57 |
Não publicamos valor com tributos para PB: a alíquota de ICMS sobre energia neste estado tem fonte insuficiente ou conflitante na nossa base. A fatura virá maior por ICMS, PIS e COFINS — confira as alíquotas impressas na conta ou use o auditor de conta no modo preciso.
O que muda na Energisa PB
A taxa mínima monofásica da Energisa PB (R$ 20,27) fica 15,2% abaixo da mediana das 51 distribuidoras (R$ 23,89) — 48ª posição no ranking (1 = mais cara).
Tarifa homologada vigente de 01/01/2026 a 27/08/2026. Ato: REH 3518/2025 (RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.518, DE 26 DE AGOSTO DE 2025).
ICMS em PB: +2% FUNCEP sobre energia possível (validade em julgamento no STF) — efetivo pode ser 22%.
A Energisa PB atende PB com tarifa B1 residencial convencional de 0,67565 R$/kWh (sem tributos). Esse é o multiplicador regulatório — a conta que chega na sua mão inclui impostos e, quando couber, iluminação pública.
Perguntas frequentes
Quanto é a taxa mínima da Energisa PB?
Monofásico: R$ 20,27 sem tributos (30 kWh × 0,67565 R$/kWh, TE+TUSD homologados). Bifásico: R$ 33,78. Trifásico: R$ 67,57. Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.518, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, vigência 01/01/2026 a 27/08/2026.
Por que pago mesmo sem consumir?
Pela REN 1.000/2021 (arts. 290–291), o faturamento do grupo B em baixa tensão usa o maior valor entre o consumo medido e o custo de disponibilidade — energia mínima pelo padrão de ligação (30, 50 ou 100 kWh) multiplicada pela tarifa homologada. É o preço de manter o poste, medidor e rede disponíveis.
Quem tem energia solar paga taxa mínima?
Sim. Mesmo com geração distribuída, o piso de disponibilidade continua faturável e não é compensável pelo SCEE. Em 2026, quem injeta energia ainda paga o mínimo de 30, 50 ou 100 kWh (conforme a ligação) mais Fio B sobre a energia compensada (Lei 14.300/2022, art. 27).
Fontes
- Tarifas homologadas — Dados Abertos ANEEL — TE e TUSD da EPB, sem tributos.
- REN 1.000/2021 — arts. 290–291 (custo de disponibilidade).
- Índice das 51 distribuidoras