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Taxa mínima da conta de luz da Eletrocar (2026) — quanto é e por que você paga mesmo sem consumir
Atualizado em 24/07/2026 · Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.673, DE 22 DE JULHO DE 2026
Valores da taxa mínima
Monofásico · sem tributos · RS
R$ 23,89
30 kWh × 0,79643 R$/kWh (TE 0,28688 + TUSD 0,50955)
| Padrão | kWh mínimos | Sem tributos | Com ICMS |
|---|---|---|---|
| Monofásico | 30 | R$ 23,89 | R$ 27,15(12.0%) |
| Bifásico | 50 | R$ 39,82 | R$ 45,25(12.0%) |
| Trifásico | 100 | R$ 79,64 | R$ 95,96(17.0%) |
Coluna “Com ICMS”: gross-up por alíquota estadual sobre energia elétrica residencial (RS), conforme tabela compilada do auditor de conta. PIS e COFINS incidem adicionalmente na fatura (alíquota varia por mês e distribuidora — não publicamos estimativa). Iluminação pública e bandeira tarifária ficam fora.
O que muda na Eletrocar
A taxa mínima monofásica da Eletrocar (R$ 23,89) coincide com a mediana das 51 distribuidoras (R$ 23,89).
Tarifa homologada vigente de 22/07/2026 a 21/07/2027. Ato: REH 2673/2026 (RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.673, DE 22 DE JULHO DE 2026).
ICMS em RS: Residencial até 50 kWh/mês: 12% (RICMS-RS Livro I art. 27).
A Eletrocar atende RS com tarifa B1 residencial convencional de 0,79643 R$/kWh (sem tributos). Esse é o multiplicador regulatório — a conta que chega na sua mão inclui impostos e, quando couber, iluminação pública.
Perguntas frequentes
Quanto é a taxa mínima da Eletrocar?
Monofásico: R$ 23,89 sem tributos (30 kWh × 0,79643 R$/kWh, TE+TUSD homologados). Bifásico: R$ 39,82. Trifásico: R$ 79,64. Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.673, DE 22 DE JULHO DE 2026, vigência 22/07/2026 a 21/07/2027.
Por que pago mesmo sem consumir?
Pela REN 1.000/2021 (arts. 290–291), o faturamento do grupo B em baixa tensão usa o maior valor entre o consumo medido e o custo de disponibilidade — energia mínima pelo padrão de ligação (30, 50 ou 100 kWh) multiplicada pela tarifa homologada. É o preço de manter o poste, medidor e rede disponíveis.
Quem tem energia solar paga taxa mínima?
Sim. Mesmo com geração distribuída, o piso de disponibilidade continua faturável e não é compensável pelo SCEE. Em 2026, quem injeta energia ainda paga o mínimo de 30, 50 ou 100 kWh (conforme a ligação) mais Fio B sobre a energia compensada (Lei 14.300/2022, art. 27).
Fontes
- Tarifas homologadas — Dados Abertos ANEEL — TE e TUSD da ELETROCAR, sem tributos.
- REN 1.000/2021 — arts. 290–291 (custo de disponibilidade).
- Índice das 51 distribuidoras