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Taxa mínima da conta de luz da EFLUL (2026) — quanto é e por que você paga mesmo sem consumir

Atualizado em 24/07/2026 · Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.517, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Valores da taxa mínima

Monofásico · sem tributos · SC

R$ 19,53

30 kWh × 0,65095 R$/kWh (TE 0,17822 + TUSD 0,47273)

PadrãokWh mínimosSem tributosCom ICMS
Monofásico30R$ 19,53R$ 22,19(12.0%)
Bifásico50R$ 32,55R$ 36,99(12.0%)
Trifásico100R$ 65,10R$ 73,97(12.0%)

Coluna “Com ICMS”: gross-up por alíquota estadual sobre energia elétrica residencial (SC), conforme tabela compilada do auditor de conta. PIS e COFINS incidem adicionalmente na fatura (alíquota varia por mês e distribuidora — não publicamos estimativa). Iluminação pública e bandeira tarifária ficam fora.

O que muda na EFLUL

A taxa mínima monofásica da EFLUL (R$ 19,53) fica 18,3% abaixo da mediana das 51 distribuidoras (R$ 23,89) — 49ª posição no ranking (1 = mais cara).

Tarifa homologada vigente de 01/01/2026 a 28/08/2026. Ato: REH 3517/2025 (RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.517, DE 26 DE AGOSTO DE 2025).

ICMS em SC: Residencial até 150 kWh: 12% (Lei 7.547/89); 25% caiu com a LC 194.

A EFLUL atende SC com tarifa B1 residencial convencional de 0,65095 R$/kWh (sem tributos). Esse é o multiplicador regulatório — a conta que chega na sua mão inclui impostos e, quando couber, iluminação pública.

Perguntas frequentes

Quanto é a taxa mínima da EFLUL?

Monofásico: R$ 19,53 sem tributos (30 kWh × 0,65095 R$/kWh, TE+TUSD homologados). Bifásico: R$ 32,55. Trifásico: R$ 65,10. Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.517, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, vigência 01/01/2026 a 28/08/2026.

Por que pago mesmo sem consumir?

Pela REN 1.000/2021 (arts. 290–291), o faturamento do grupo B em baixa tensão usa o maior valor entre o consumo medido e o custo de disponibilidade — energia mínima pelo padrão de ligação (30, 50 ou 100 kWh) multiplicada pela tarifa homologada. É o preço de manter o poste, medidor e rede disponíveis.

Quem tem energia solar paga taxa mínima?

Sim. Mesmo com geração distribuída, o piso de disponibilidade continua faturável e não é compensável pelo SCEE. Em 2026, quem injeta energia ainda paga o mínimo de 30, 50 ou 100 kWh (conforme a ligação) mais Fio B sobre a energia compensada (Lei 14.300/2022, art. 27).

Fontes