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Taxa mínima da conta de luz da EFL João Cesa (2026) — quanto é e por que você paga mesmo sem consumir

Atualizado em 24/07/2026 · Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.516, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Valores da taxa mínima

Monofásico · sem tributos · SC

R$ 20,87

30 kWh × 0,69568 R$/kWh (TE 0,32193 + TUSD 0,37375)

PadrãokWh mínimosSem tributosCom ICMS
Monofásico30R$ 20,87R$ 23,72(12.0%)
Bifásico50R$ 34,78R$ 39,53(12.0%)
Trifásico100R$ 69,57R$ 79,05(12.0%)

Coluna “Com ICMS”: gross-up por alíquota estadual sobre energia elétrica residencial (SC), conforme tabela compilada do auditor de conta. PIS e COFINS incidem adicionalmente na fatura (alíquota varia por mês e distribuidora — não publicamos estimativa). Iluminação pública e bandeira tarifária ficam fora.

O que muda na EFL João Cesa

A taxa mínima monofásica da EFL João Cesa (R$ 20,87) fica 12,7% abaixo da mediana das 51 distribuidoras (R$ 23,89) — 46ª posição no ranking (1 = mais cara).

Tarifa homologada vigente de 01/01/2026 a 28/08/2026. Ato: REH 3516/2025 (RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.516, DE 26 DE AGOSTO DE 2025).

ICMS em SC: Residencial até 150 kWh: 12% (Lei 7.547/89); 25% caiu com a LC 194.

A EFL João Cesa atende SC com tarifa B1 residencial convencional de 0,69568 R$/kWh (sem tributos). Esse é o multiplicador regulatório — a conta que chega na sua mão inclui impostos e, quando couber, iluminação pública.

Perguntas frequentes

Quanto é a taxa mínima da EFL João Cesa?

Monofásico: R$ 20,87 sem tributos (30 kWh × 0,69568 R$/kWh, TE+TUSD homologados). Bifásico: R$ 34,78. Trifásico: R$ 69,57. Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.516, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, vigência 01/01/2026 a 28/08/2026.

Por que pago mesmo sem consumir?

Pela REN 1.000/2021 (arts. 290–291), o faturamento do grupo B em baixa tensão usa o maior valor entre o consumo medido e o custo de disponibilidade — energia mínima pelo padrão de ligação (30, 50 ou 100 kWh) multiplicada pela tarifa homologada. É o preço de manter o poste, medidor e rede disponíveis.

Quem tem energia solar paga taxa mínima?

Sim. Mesmo com geração distribuída, o piso de disponibilidade continua faturável e não é compensável pelo SCEE. Em 2026, quem injeta energia ainda paga o mínimo de 30, 50 ou 100 kWh (conforme a ligação) mais Fio B sobre a energia compensada (Lei 14.300/2022, art. 27).

Fontes