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Taxa mínima da conta de luz da DMED (2026) — quanto é e por que você paga mesmo sem consumir

Atualizado em 24/07/2026 · Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.548, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Valores da taxa mínima

Monofásico · sem tributos · MG

R$ 18,53

30 kWh × 0,61757 R$/kWh (TE 0,22114 + TUSD 0,39643)

PadrãokWh mínimosSem tributosCom ICMS
Monofásico30R$ 18,53R$ 22,59(18.0%)
Bifásico50R$ 30,88R$ 37,66(18.0%)
Trifásico100R$ 61,76R$ 75,31(18.0%)

Coluna “Com ICMS”: gross-up por alíquota estadual sobre energia elétrica residencial (MG), conforme tabela compilada do auditor de conta. PIS e COFINS incidem adicionalmente na fatura (alíquota varia por mês e distribuidora — não publicamos estimativa). Iluminação pública e bandeira tarifária ficam fora.

O que muda na DMED

A taxa mínima monofásica da DMED (R$ 18,53) fica 22,5% abaixo da mediana das 51 distribuidoras (R$ 23,89) — 51ª posição no ranking (1 = mais cara).

Tarifa homologada vigente de 01/01/2026 a 17/11/2026. Ato: REH 3548/2025 (RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.548, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025).

ICMS em MG: TSEE (baixa renda) até ~90 kWh/mês: isenta — não modelado (fora do MVP).

A DMED atende MG com tarifa B1 residencial convencional de 0,61757 R$/kWh (sem tributos). Esse é o multiplicador regulatório — a conta que chega na sua mão inclui impostos e, quando couber, iluminação pública.

Perguntas frequentes

Quanto é a taxa mínima da DMED?

Monofásico: R$ 18,53 sem tributos (30 kWh × 0,61757 R$/kWh, TE+TUSD homologados). Bifásico: R$ 30,88. Trifásico: R$ 61,76. Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.548, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, vigência 01/01/2026 a 17/11/2026.

Por que pago mesmo sem consumir?

Pela REN 1.000/2021 (arts. 290–291), o faturamento do grupo B em baixa tensão usa o maior valor entre o consumo medido e o custo de disponibilidade — energia mínima pelo padrão de ligação (30, 50 ou 100 kWh) multiplicada pela tarifa homologada. É o preço de manter o poste, medidor e rede disponíveis.

Quem tem energia solar paga taxa mínima?

Sim. Mesmo com geração distribuída, o piso de disponibilidade continua faturável e não é compensável pelo SCEE. Em 2026, quem injeta energia ainda paga o mínimo de 30, 50 ou 100 kWh (conforme a ligação) mais Fio B sobre a energia compensada (Lei 14.300/2022, art. 27).

Fontes