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Taxa mínima da conta de luz da DCELT (2026) — quanto é e por que você paga mesmo sem consumir
Atualizado em 24/07/2026 · Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.515, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Valores da taxa mínima
Monofásico · sem tributos · SC
R$ 20,51
30 kWh × 0,68354 R$/kWh (TE 0,30977 + TUSD 0,37377)
| Padrão | kWh mínimos | Sem tributos | Com ICMS |
|---|---|---|---|
| Monofásico | 30 | R$ 20,51 | R$ 23,30(12.0%) |
| Bifásico | 50 | R$ 34,18 | R$ 38,84(12.0%) |
| Trifásico | 100 | R$ 68,35 | R$ 77,68(12.0%) |
Coluna “Com ICMS”: gross-up por alíquota estadual sobre energia elétrica residencial (SC), conforme tabela compilada do auditor de conta. PIS e COFINS incidem adicionalmente na fatura (alíquota varia por mês e distribuidora — não publicamos estimativa). Iluminação pública e bandeira tarifária ficam fora.
O que muda na DCELT
A taxa mínima monofásica da DCELT (R$ 20,51) fica 14,2% abaixo da mediana das 51 distribuidoras (R$ 23,89) — 47ª posição no ranking (1 = mais cara).
Tarifa homologada vigente de 01/01/2026 a 28/08/2026. Ato: REH 3515/2025 (RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.515, DE 26 DE AGOSTO DE 2025).
ICMS em SC: Residencial até 150 kWh: 12% (Lei 7.547/89); 25% caiu com a LC 194.
A DCELT atende SC com tarifa B1 residencial convencional de 0,68354 R$/kWh (sem tributos). Esse é o multiplicador regulatório — a conta que chega na sua mão inclui impostos e, quando couber, iluminação pública.
Perguntas frequentes
Quanto é a taxa mínima da DCELT?
Monofásico: R$ 20,51 sem tributos (30 kWh × 0,68354 R$/kWh, TE+TUSD homologados). Bifásico: R$ 34,18. Trifásico: R$ 68,35. Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.515, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, vigência 01/01/2026 a 28/08/2026.
Por que pago mesmo sem consumir?
Pela REN 1.000/2021 (arts. 290–291), o faturamento do grupo B em baixa tensão usa o maior valor entre o consumo medido e o custo de disponibilidade — energia mínima pelo padrão de ligação (30, 50 ou 100 kWh) multiplicada pela tarifa homologada. É o preço de manter o poste, medidor e rede disponíveis.
Quem tem energia solar paga taxa mínima?
Sim. Mesmo com geração distribuída, o piso de disponibilidade continua faturável e não é compensável pelo SCEE. Em 2026, quem injeta energia ainda paga o mínimo de 30, 50 ou 100 kWh (conforme a ligação) mais Fio B sobre a energia compensada (Lei 14.300/2022, art. 27).
Fontes
- Tarifas homologadas — Dados Abertos ANEEL — TE e TUSD da DCELT, sem tributos.
- REN 1.000/2021 — arts. 290–291 (custo de disponibilidade).
- Índice das 51 distribuidoras