← Taxa mínima por distribuidora
Taxa mínima da conta de luz da CHESP (2026) — quanto é e por que você paga mesmo sem consumir
Atualizado em 24/07/2026 · Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Valores da taxa mínima
Monofásico · sem tributos · GO
R$ 24,59
30 kWh × 0,81975 R$/kWh (TE 0,29069 + TUSD 0,52906)
| Padrão | kWh mínimos | Sem tributos | Com ICMS |
|---|---|---|---|
| Monofásico | 30 | R$ 24,59 | R$ 30,36(19.0%) |
| Bifásico | 50 | R$ 40,99 | R$ 50,60(19.0%) |
| Trifásico | 100 | R$ 81,98 | R$ 101,20(19.0%) |
Coluna “Com ICMS”: gross-up por alíquota estadual sobre energia elétrica residencial (GO), conforme tabela compilada do auditor de conta. PIS e COFINS incidem adicionalmente na fatura (alíquota varia por mês e distribuidora — não publicamos estimativa). Iluminação pública e bandeira tarifária ficam fora.
O que muda na CHESP
A taxa mínima monofásica da CHESP (R$ 24,59) fica 2,9% acima da mediana das 51 distribuidoras (R$ 23,89) — 22ª posição no ranking (1 = mais cara).
Tarifa homologada vigente de 01/01/2026 a 21/11/2026. Ato: REH 3545/2025 (RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025).
A CHESP atende GO com tarifa B1 residencial convencional de 0,81975 R$/kWh (sem tributos). Esse é o multiplicador regulatório — a conta que chega na sua mão inclui impostos e, quando couber, iluminação pública.
Perguntas frequentes
Quanto é a taxa mínima da CHESP?
Monofásico: R$ 24,59 sem tributos (30 kWh × 0,81975 R$/kWh, TE+TUSD homologados). Bifásico: R$ 40,99. Trifásico: R$ 81,98. Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, vigência 01/01/2026 a 21/11/2026.
Por que pago mesmo sem consumir?
Pela REN 1.000/2021 (arts. 290–291), o faturamento do grupo B em baixa tensão usa o maior valor entre o consumo medido e o custo de disponibilidade — energia mínima pelo padrão de ligação (30, 50 ou 100 kWh) multiplicada pela tarifa homologada. É o preço de manter o poste, medidor e rede disponíveis.
Quem tem energia solar paga taxa mínima?
Sim. Mesmo com geração distribuída, o piso de disponibilidade continua faturável e não é compensável pelo SCEE. Em 2026, quem injeta energia ainda paga o mínimo de 30, 50 ou 100 kWh (conforme a ligação) mais Fio B sobre a energia compensada (Lei 14.300/2022, art. 27).
Fontes
- Tarifas homologadas — Dados Abertos ANEEL — TE e TUSD da CHESP, sem tributos.
- REN 1.000/2021 — arts. 290–291 (custo de disponibilidade).
- Índice das 51 distribuidoras